São Paulo, Brasil – Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal rejeitou uma regulamentação proposta por políticos apoiados pelo agronegócio que teria limitado severamente os novos limites das terras indígenas. Em um contra-ataque na quarta-feira, o Senado do Brasil Aprovado Uma chamada “tática de limite de tempo” para legislação e futuras demarcações de terras que anula a decisão do tribunal.
Por lei, uma vez que a demarcação de terras indígenas foi transformada em lei antes da promulgação da Constituição do Brasil de 1988, novos territórios indígenas só podem ser definidos se puder ser comprovado que as pessoas que vivem neles viveram naquele território.
A demarcação de terras indígenas é um processo que garante a propriedade da terra e o uso exclusivo de seus recursos naturais aos povos indígenas que a habitam.
A lei já estava lá Aprovado A lei deve ser assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva antes de entrar em vigor na Câmara dos Deputados do Brasil, em maio.
Lula já existe avisou que ele rejeitaria a proposta.
Se o presidente vetar o projeto, ele será aprovado retornar O Congresso deve reavaliar, sendo provável que representantes e senadores revertam a decisão do presidente na próxima rodada de votação.
Cabo de guerra entre Supremo Tribunal e Congresso
A lei de demarcação tornou-se recentemente um cabo de guerra entre o Congresso e o Supremo Tribunal.
Numa decisão de 9-2, em 21 de Setembro, o tribunal rejeitou a proposta de regulamentação de delimitação dos legisladores com base numa táctica de limite de tempo e esclareceu que os direitos dos povos indígenas estão garantidos na Constituição e não podem ser alienados por limites de tempo. Promulgar a Constituição Brasileira.
Este caso foi iniciado Apelo Ajuizada pela Funai em 2013, contra decisão da Justiça Federal da Região Sul, que concedeu a titularidade da Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ ao Estado de Santa Catarina. 37.000 Hectares (91.439 acres) É o lar do povo Xokleng.
O caso se arrastou por uma década, final no Supremo Tribunal Federal em 2021.
A decisão de 21 de setembro não criou uma nova lei no Brasil nem estabeleceu os limites das terras disputadas no estado de Santa Catarina. No entanto, a decisão deve servir como jurisprudência, orientando a forma como os juízes interpretam futuros casos relacionados com a prescrição da demarcação.
Se a lei recentemente aprovada pelo Congresso for sancionada pelo presidente Lula – o que não é esperado – isso poderá desorganizar a decisão do Supremo Tribunal. Se for esse o caso, os juristas esperam que a lei seja constitucional Desafiado nos tribunais.
De acordo com Seção 231 De acordo com a constituição do Brasil, “os povos indígenas são reconhecidos como detentores de direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, cabendo à União demarcá-los, protegê-los e garantir que todas as suas propriedades sejam respeitadas”.
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