À medida que surgem novos caminhos para a telemedicina no Brasil, apenas médicos e empresas devidamente credenciados no país podem aproveitar esse mercado crescente. Em 5 de maio de 2022, o Conselho Federal de Medicina (“CFM”) editou a Resolução 2.314/22 (“Regra”) para atualizar as regras sobre telemedicina no Brasil. Antes da promulgação da regra, a telemedicina era permitida no país com base em regras extraordinárias que foram desenvolvidas um pouco durante a crise do Govt-19.
A norma reconhece sete tipos de telemedicina: (i) visão; (ii) telediagnóstico; (iii) Telecomunicações; (iv) Consultoria em telecomunicações; (v) cirurgia remota; (vi) tele-triagem; E (vii) Tele-Visitas. Os médicos e empresas estrangeiras só podem realizar tele-interconsultas e tele-visitas, de acordo com as normas e regulamentos do CFM relacionados. Todos os outros tipos de telemedicina exigem médicos e empresas certificados pelo CFM. Os médicos estrangeiros obtêm a certificação por meio de um processo demorado e complexo que visa reconhecer a igualdade de seu diploma universitário. Da mesma forma, as empresas estrangeiras devem estar arquivadas no registro médico estadual brasileiro relevante.
A regra deve estar em conformidade com a Lei Brasileira de Proteção de Dados Públicos (“LGPD”). Em particular, o manuseio e armazenamento dos dados do paciente (incluindo informações e imagens) deve obedecer às normas do CFM e da LGPD quanto à integridade, autenticidade, confidencialidade, privacidade e confidencialidade inegável e profissional. A LGPD também garante o direito do paciente de saber como usa seus dados, ao mesmo tempo em que exige seu consentimento. Para esse fim, médicos e organizações devem divulgar como os dados do paciente podem ser compartilhados e podem se recusar a compartilhar dados e imagens do paciente, exceto em emergências médicas.
Os serviços de telemedicina são fornecidos com base no consentimento dos pacientes ou de seus representantes após o médico certificado pelo CFM ter explicado os prós, contras e riscos associados ao paciente. Os pacientes ou seus representantes, apesar da popularidade da telemedicina, ainda podem retirar tal consentimento se desejarem consultar pessoalmente.
A norma também rege prescrições dispensadas remotamente que exigem assinatura eletrônica profissional sob os padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A prescrição inclui negação de telemedicina padrão e informações do paciente necessárias.
De acordo com o CFM, os médicos e empresas estrangeiras são obrigados a aderir a rigorosos parâmetros éticos, técnicos e legais. Essa abordagem vai ao encontro da tradicional oposição do CFM à prática médica de estrangeiros no Brasil. Especialistas estão divididos sobre se essa regra e suas regras protecionistas vão incentivar ou atrasar o desenvolvimento da telemedicina em todo o Brasil.
“Desbravador da internet irritantemente humilde. Fã do Twitter. Nerd da cerveja. Estudioso do bacon. Praticante do café.”
More Stories
Como é cultivar em Iowa e no Brasil?
Romário volta a treinar aos 58 anos, marca dois gols e tem língua afiada
Brasil aumenta imposto de importação para 25%; As alocações incluem HRC, CRC, HDG, Galvalume, Pipes