Maio 3, 2024

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Brasil impõe primeira multa por violação de proteção de dados

Brasil impõe primeira multa por violação de proteção de dados

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou sua primeira multa por violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Em 6 de julho, a ANPD emitiu uma advertência e duas multas, cada uma no valor de R$ 7.200 (US$ 1.483), contra uma pequena empresa de telecomunicações, a Telekall Infoservice. O julgamento observou que a telecom fornecia serviços de mensagens em larga escala via SMS e WhatsApp capazes de enviar 2 milhões de mensagens por dia para públicos específicos. A empresa estava sob investigação por supostamente fornecer serviços de mensagens em massa para políticos por meio do WhatsApp.

De acordo com a decisão da Comissão de Proteção de Dados, a empresa não nomeou um oficial de proteção de dados, não forneceu uma base legal legítima para o processamento de dados pessoais e não cooperou durante as investigações.

A empresa de telecomunicações se defendeu, dizendo que, embora tivessem contatado clientes em potencial, na verdade não venderam nenhum serviço e suspenderam temporariamente suas operações de mensagens em massa para cumprir os regulamentos de proteção de dados.

A empresa de telecomunicações recebeu 20 dias úteis para liquidar o valor da multa. Se a empresa optar por não contestar a decisão, ela recebe uma redução de 25%, reduzindo a multa total para R$ 10.800 (US$ 2.225). Caso a Telecall não cumpra a decisão, o Ministério Público Federal assumirá o caso.

A lei de proteção de dados do Brasil foi implementada em setembro de 2020, tendo sido aprovada há dois anos em 2018. As sanções pecuniárias associadas só entraram em vigor em agosto de 2021, dando às empresas tempo suficiente para se adaptarem às novas regras. Os detalhes específicos da lei foram elaborados e esclarecidos em fevereiro de 2023.

É “surpreendente” que a primeira multa de proteção de dados do Brasil tenha sido aplicada a uma pequena empresa, diz Nycolle de Araújo Soares, advogada e CEO do Lara Martins Advogados e chefe do Instituto Goiano de Direito Digital.

“Esta medida desafia as expectativas de que grandes empresas que violam repetidamente a LGPD serão as primeiras a serem visadas”, observou Soares. O especialista destacou que isso significa que a autoridade de proteção de dados do Brasil não limitará suas atividades às grandes empresas, destacando que “a conformidade com a proteção de dados deve ser uma preocupação de todas as empresas”.

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