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Brevemente: Operações aeroportuárias no Brasil

Brevemente: Operações aeroportuárias no Brasil

Aeroportos

Certo

Quem é o dono dos aeroportos?

A maioria dos principais aeroportos do Brasil são de propriedade do governo federal. A Infraero é o aeroporto controlado e administrado pelo governo. Em preparação para a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, e atendendo a demandas públicas, o governo federal privatizou três grandes aeroportos no Brasil em 2012:

  • O Aeroporto de São Paulo-Guarulhos (Cumbica) foi vendido para investidores conhecidos como Investimentos e Participações em Infraestrutura SA e South African Airports Company;
  • O Aeroporto de Viracopos, localizado a aproximadamente 90km da cidade de São Paulo, foi vendido para investidores denominados Aeroportos Brasil; E
  • O Aeroporto de Brasília foi vendido para investidores denominados Inframérica, uma joint venture entre a Infravix Participações SA e a Corporacion America SA.

Em 2013, os aeroportos internacionais do Rio de Janeiro (Caleo) e Belo Horizonte (Confins), respectivamente, foram vendidos para um grupo de investidores denominado Aeroportos do Futuro, joint venture entre a Odebrecht Constructora (brasileira) e a Sangaporeangi. a um grupo de investidores denominado Aerobrasil, uma joint venture formada pela CCR (brasileira) e Flucafen Zurich (suíça). Além disso, o Aeroporto Internacional de Natal (no estado do Rio Grande do Norte) está sob gestão privada desde 2011. O Aeroporto Internacional de Natal é administrado pela Infraamerica, o mesmo conglomerado que administra o Aeroporto de Brasília.

Em março de 2017, foram privatizados os aeroportos de Porto Alegre (no Rio Grande do Sul), Florianópolis (em Santa Catarina), Salvador (na Bahia) e Fortaleza (na Serra). A Fraport AG Frankfurt Airport Services comprou os aeroportos de Porto Alegre e Fortaleza, a francesa Vinci Airports comprou o aeroporto de Salvador e a suíça Zurich Airport International AG comprou o aeroporto de Florianópolis.

Em março de 2019, três blocos de 12 aeroportos foram privatizados:

  • Quatro aeroportos localizados no estado de Mato Grosso, incluindo o Aeroporto Internacional de Cuiabá e três aeroportos regionais (Sinop, Alta Floresta e Rondonópolis), foram comprados por investidores denominados Aeroeeste;
  • Seis no Nordeste (Maceió/AL, Aracaju/SE, João Pessoa/PB, Campina Grande/PB, Juazeiro do Norte/CE e Recife/PE) foram compradas pela investidora espanhola Aena Desarrollo Internacional; E
  • Duas no Sudeste (Vitoria/ES e Magay/RJ) foram adquiridas pela Flucafen Zurich, mesma empresa que comprou os aeroportos de Confins (Belo Horizonte) e Florianópolis em 2013 e 2017, respectivamente.

Os seguintes aeroportos foram privatizados em 7 de abril de 2021:

  • O bloco sul formado pelos aeroportos de Curitiba/PR, Foz do Iguaçu/PR, Navegantes/SC, Londona/PR, Joinville/SC, Bagacherry/PR, Pelotas/RS, Uruguayana/RS e Pag/RS, a Companhia D comprou participação nas concessões (CPC);
  • O bloco central formado pelos aeroportos de Goiânia/GO, São Luís/MA, Teresina/PI, Palmas/TO, Petrolina/PE e Imperatriz (MA) adquirido pela CPC; E
  • O Nalac Norte, formado pelos aeroportos de Manas/AM, Porto Velho/RO, Rio Franco/AC, Cruzeiro do Sul/AC, Tabadinga/AM, Tefe/AM e Boa Vista/RR, passa a ser adquirido pela Vinci Airports. e o Aeroporto de Salvador/BA administra.
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Um grupo de investidores que comprou o aeroporto, denominado Aeroportos Brasil, entrou com pedido de recuperação judicial (também conhecido como recuperação judicial) em 2018. O plano de recuperação judicial apresentado pela Aeroportos Brasil no âmbito do processo de reestruturação foi aprovado pelos seus credores. No início de 2020, a Aeroportos Brasil apresentou um pedido para rescindir o contrato de concessão com o governo central e devolver o Aeroporto de Viracopos para re-leilão.

Em março de 2020, a Infraamerica também apresentou pedido de devolução do aeroporto de Natal ao governo federal para relicitação. Em junho de 2020, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o Ministério da Infraestrutura aprovaram a relicitação dos aeroportos de Natal e Viragobos para novas equipes de gestão. Em 4 de abril de 2021, a ANAC recebeu três concessões relacionadas ao Aeroporto de Natal. A relicitação de Viracopos ainda está pendente.

Em 06 de junho de 2022, a ANAC aprovou o edital de licitação da sétima rodada de concessões aeroportuárias. Os documentos incluem contratos para edital e processo licitatório, que serão divididos em três blocos e serão realizados em 18 de agosto de 2022. Os blocos de ofertas da sétima rodada estão divididos da seguinte forma:

  • Bloco Aviação Geral: Investimentos previstos de 560 milhões de reais, incluindo os aeroportos Campo de Marte e Jacarebagua, com uma doação inicial de 138 milhões de reais;
  • Bloco Norte II: Coordenado pelos Aeroportos de Macapá e Belém. O investimento planejado é de 875 milhões de rai e a doação inicial começa em 57 milhões de rai; E
  • Módulo SP/MS/PA/MG: Formado pelos aeroportos de Congonas, Campo Grande, Coramba, Ponta Bora, Santarém, Marabá, Carajás, Altamira, Uberlândia, Uberaba e Montes Claros. O investimento total previsto é de 5,889 bilhões de rais, com a doação inicial a partir de 255 milhões de rais.

Em 2023, estão previstos dois aeroportos na cidade do Rio de Janeiro – Santos Dumont e o aeroporto internacional (conhecido como Tom Jobim ou Galeo) –.

licença

Qual é o sistema de licenciamento de aeroportos?

A Infraro licencia o uso comercial do espaço aeroportuário, principalmente para varejistas e operadores de instalações (por exemplo, operadores de estacionamento). A ANAC é responsável pela implementação das concessões, acompanhamento do processo de isenção estadual relacionado aos aeroportos sob a supervisão do Ministério da Infraestrutura e aprovação do plano de operação aeroportuária de cada operador aeroportuário.

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Uma lei recentemente promulgada (nº 14.368) remove algumas das exigências legais para o licenciamento de pequenos aeroportos no Brasil, como a proibição de construir aeroportos sem a aprovação prévia da ANAC e exigir a aprovação e registro da ANAC para sua operação.

Regulação econômica

Existe um órgão regulador econômico para aeroportos? Como funciona?

Lei brasileira de 26 de dezembro de 1973 no. 6.009 criou as seguintes taxas aeroportuárias, que ainda são válidas pela legislação brasileira:

  • embarque doméstico;
  • Embarque Internacional;
  • realocação;
  • descendente;
  • estacionamento;
  • armazém; E
  • Movimentação de carga.

A autoridade para definir as taxas dessas taxas é de cada categoria de aeroporto.

Existem três tipos de aeroportos no Brasil: aeroportos administrados pela Infraero, aeroportos administrados por joint ventures privadas sob contrato de concessão firmado com o governo central e aeroportos administrados por estados ou municípios sob contrato de delegação firmado com o Ministério da Infraestrutura. A determinação das taxas aeroportuárias estará, em qualquer caso, sujeita à regulamentação da ANAC.

A Lei 6.009 também estabeleceu categorias de taxas de navegação aérea. O Departamento de Controle Aéreo (DECEA), representado pelo Comandante da Aeronáutica, tem competência estatutária para estabelecer e ajustar periodicamente as taxas de navegação aérea. Existem actualmente três tipos de taxas de navegação aérea cobradas ao proprietário ou operador de uma aeronave, nomeadamente taxas de utilização de Comunicações de Navegação Aérea e Ajuda na Rota (TAN), Comunicações de Navegação Aérea e Radio-Ajuda. Taxas de uso de comunicações de navegação aérea e radio-ajuda na área de controle de aproximação (TAT APP) e na área de controle do aeródromo (TAT ADR).

De acordo com a Lei 14.034 de agosto de 2020, o governo federal adiou o pagamento de todas as taxas aeroportuárias devidas em 2020 e permitiu que as empresas gestoras de aeroportos pagassem até 18 de dezembro de 2020. Também aboliu a sobretaxa de embarque internacional instituída pelo governo central. Decreto nº de 9 de dezembro de 1997. 861/GM-1, emitida pelo extinto Ministério da Aviação Civil, entrará em vigor a partir de janeiro de 2021.

Acesso

Existem leis ou regulamentos que restringem ou qualificam o acesso aos aeroportos?

A Infraro regula o acesso a diferentes aeroportos e áreas aeroportuárias, dependendo do tipo de operação e da capacidade de cada aeroporto. O acesso a esses aeroportos é feito apenas pela Infraero.

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As regras de acesso aos aeroportos privados são determinadas por cada empresa operadora, cabendo à ANAC a fiscalização das operações e o cumprimento dos contratos de concessão e exigências legais.

Alocação de slot

Como os assentos são alocados em aeroportos lotados?

A ANAC é responsável pela alocação de slots nos aeroportos brasileiros integrados ao nível 3. Atualmente, existem cinco aeroportos brasileiros nesta categoria: Congonhas (CGH/SBSP), Guarulhos (GRU/SBGR), Pampulha (PLU/SBBH), Recife (REC/SBRF) e Santos Dumont (SDU/SBRJ). A ANAC aloca assentos com base nos planos de negócios aprovados da operadora. Em aeroportos congestionados, são realizados leilões para locais disputados. A ANAC também tem 20% de vagas para novos participantes.

No passado, a ANAC forçava as operadoras a usar slots ou correr o risco de perdê-los. Devido à crise econômica do Brasil, a ANAC está cada vez mais tolerante à não utilização de slots.

Manuseio no chão

Existem leis ou regulamentos relativos ao manuseio em solo? O que eles são?

A ANAC regula as operações de assistência em terra por meio de regulamentos publicados. De acordo com as normas da ANAC, o acesso aos serviços de assistência em escala é gratuito. Resolução ANAC de 20 de outubro de 2009 no. 116 prevê regras gerais a serem seguidas pelas autoridades aeroportuárias e empresas privadas contratadas por essas autoridades aeroportuárias, bem como requisitos técnicos para a execução de serviços auxiliares. Muitas vezes, apenas um provedor de serviços se qualifica em determinados aeroportos, onde a concorrência é mínima.

Controle de tráfego aéreo

Quem presta serviços de controle de tráfego aéreo? E como eles são controlados?

A aviação é regulamentada pelo DECEA, departamento vinculado ao Ministério da Defesa e à Força Aérea Brasileira. O controle de tráfego aéreo e os serviços administrativos são realizados por uma combinação de controladores de tráfego aéreo militares e civis sob supervisão militar. Desde 2010, o DECEA é membro da Organização Civil dos Serviços de Navegação Aérea.

Em 19 de novembro de 2019, o Congresso Brasileiro aprovou a Lei 13.903, que autoriza a constituição da NAV Brasil, empresa estatal de prestação de serviços de navegação aérea. De acordo com essa lei, a NAV Brasil gerencia, opera e explora comercialmente serviços e infraestrutura de navegação aérea na medida fornecida pela Força Aérea Brasileira.