Maio 6, 2024

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As novas regras tributárias do Brasil para investimentos em infraestrutura |  Prefeito Brown

As novas regras tributárias do Brasil para investimentos em infraestrutura | Prefeito Brown

Abaixo listamos algumas das principais alterações na legislação tributária relacionadas a novos investimentos em projetos de infraestrutura que já estão em andamento ou foram anunciadas pelo governo e estão em debate no Congresso Nacional:

1) Lei 14.801/2024 – Alterações na Lei dos Novos Títulos de Infraestrutura e Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e Antigos Títulos de Infraestrutura e Empréstimos Financeiros

Novos títulos de infraestrutura

As “Novas Debêntures de Infraestrutura” oferecem benefício fiscal ao emissor, que pode reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL em mais 30% sobre os juros pagos aos detentores dos títulos.

Regra geral, o rendimento dos detentores de novas obrigações de infraestruturas é normalmente tributado como rendimento fixo. (No entanto, existem exceções para certos fundos mútuos, tanto públicos como privados.)

O regime de benefícios fiscais difere do antigo regime de títulos de infraestrutura (regido pela Lei 12.431/11), em que o benefício fiscal é uma isenção fiscal para o detentor do título (sem benefício adicional para o emissor).

Portanto, as empresas passam a contar com duas formas complementares de financiamento de projetos de investimento em infraestrutura: novos títulos de infraestrutura (com benefícios para os emissores) e antigos títulos de infraestrutura regidos pela Lei 12.431/11.

Cada um tem vantagens e desvantagens dependendo do caso específico. Por exemplo:

  • As novas obrigações de infraestruturas são mais adequadas quando os investidores são fundos de pensões ou fundos de investimento, que não beneficiam dos benefícios fiscais das antigas obrigações de infraestruturas, uma vez que não estão sujeitos ao imposto sobre o rendimento.
  • Novos títulos de infraestrutura poderão ser emitidos com cláusula de variação cambial, sujeito à aprovação do poder executivo central.

Títulos offshore de infraestrutura

Prevê Imposto de Renda (IRS) com alíquota zero sobre os juros decorrentes de empréstimos externos contratados por meio da emissão de títulos no mercado internacional para captação de recursos para a implementação de projetos prioritários de infraestrutura, nos termos do artigo 2º da Lei 12.431/11. A taxa zero do IRRF não se aplica se o investidor for residente de uma jurisdição com tributação preferencial ou regime fiscal preferencial ou se os juros forem pagos ao devedor que seja parte relacionada do devedor.

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Alterações à Lei dos Fundos de Investimento em Infraestruturas (FIP-IE):

A Lei nº 14.801/2024 também altera a Lei nº 11.478/08, que regulamenta os fundos de investimento em participações em infraestrutura (FIP-IE). As alterações incluem:

  • Inclui outras áreas consideradas prioritárias pelo Poder Executivo Federal que possam ser objeto de investimento;
  • Ampliar o prazo máximo para os FIP-IEs iniciarem suas operações e atingirem investimentos mínimos em infraestrutura; E
  • Os projetos existentes podem ser “expandidos” sem serem divididos em uma nova entidade de propósito específico.

Mudanças nos “antigos títulos de infraestrutura” (regidos pela Lei 12.431/11)

Atualmente, a Lei nº 12.431/11 permite o reembolso de custos, despesas ou dívidas contraídas no prazo de 24 meses após a conclusão da oferta pública. A nova lei amplia esse período para 60 meses, desde que atendidas determinadas condições.

[Read More: check out more details of the changes made by Law N. 14,801/2024]

2) Lei nº 14.789/2023: Novas Regras para Subvenções para Investimentos e Juros sobre Capital Próprio (JCP)

Subsídios para investimentos

A Lei 14.789/2023 alterou significativamente os efeitos dos incentivos fiscais do ICMS sobre o imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ e CSLL). No novo modelo, o efeito sobre o IRPJ/CSLL é substituído por um “crédito tributário”, calculado através de método específico, que pode ser utilizado para compensar tributos federais (ou restituições em dinheiro).

Juros sobre Capital Próprio (JCP)

São diversas alterações que afetam o cálculo do valor máximo de JCP que pode ser distribuído e considerado dedutível.

3) Projeto de lei: Depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, ferramentas e equipamentos novos adquiridos entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2024

O governo central propôs um projeto de lei que proporcionaria a possibilidade de “depreciação acelerada” para fins fiscais por até dois anos para máquinas.

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O efeito da depreciação acelerada ocorre diretamente no cálculo dos impostos, sem afetar a depreciação para fins contábeis, que acompanha a vida útil do bem.

4) Implicações da Reforma Tributária dos Impostos sobre o Consumo nas Ofertas de Serviços Públicos e nas Parcerias Público-Privadas (PPP) (Emenda Constitucional 132)

Carga tributária dos contratos e alteração do equilíbrio econômico e fiscal

A reforma fiscal sobre o consumo aprovada no ano passado alterou significativamente a composição relativa dos preços. Embora a transição comece em 2026, as principais questões serão regulamentadas (através de legislação complementar) em 2024, para que os principais impactos dos projectos actuais e futuros possam ser identificados e medidos.

Para projetos de concessões e PPP atualmente estruturados, os contratos incluem um período para identificação dos principais impactos, um procedimento para revisão das premissas fiscais do projeto e circunstâncias sob as quais as medidas de reestruturação em “bloco” são implementadas. A regularização através de alterações ao tratado minimizará o impacto e garantirá a estabilidade dos regimes até que o novo sistema fiscal seja formalmente estabelecido.

No mesmo sentido, para os atuais projetos de concessões e PPP, as implicações da reforma tributária deverão ser avaliadas à luz dos dois arts, uma vez promulgada a regulamentação. 9, Lei nº. O § 3º da Lei 8.987/1995 desencadeará alteração contratual sempre que a criação, modificação ou eliminação de quaisquer tributos ou honorários advocatícios (exceto imposto de renda) após a proposta licitatória tiver comprovado impacto. Cláusula Contratual de Alocação de Riscos.

Modificação/remoção de incentivos de CAPEX em contratos

Outro aspecto relevante da reforma tributária para as concessionárias é a retirada dos incentivos fiscais que isentam os impostos indiretos sobre o CAPEX por meio de suspensão (ex. REIDI para PIS/COFINS) e diferimento/isenção (ex. ICMS).

Dependendo da opção de política fiscal adotada, os atuais mecanismos de suspensão/diferimento/isenção poderão ser substituídos por outras formas de alívio.

  • Reembolso imediato (em conta corrente) do valor do IBS/CBS incidente na aquisição de equipamentos/serviços vinculados à oferta ou
  • Desenvolvimento de regimes especiais como REIDI para IBS/CBS para prestadores de serviços públicos.
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As concessões de serviço público e as PPP podem, portanto, ter os incentivos existentes tidos em conta nos seus custos de CAPEX e OPEX (ligados à concessão) – por vezes devido à determinação expressa do anúncio do concurso. Portanto, o impacto concreto da próxima regulamentação do Congresso Nacional – baseada em uma avaliação abrangente – determinará a necessidade de uma alteração ao tratado.

5) Reforma do Imposto de Renda (a ser apresentada pelo governo em 2024)

O governo prometeu apresentar ao Congresso um projeto de lei sobre a reforma do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas no prazo de 90 dias (a partir de 20 de dezembro de 2023). Parece que os dividendos recebidos por pessoas singulares serão tributados, mas não está claro se os dividendos recebidos por empresas também serão tributados.

Outros países que fizeram reformas recentes no imposto de renda não tributam os dividendos recebidos por pessoas jurídicas. No Brasil, os debates sobre a reforma tributária (e os recentes projetos de lei apresentados) incluirão a tributação governamental dos dividendos recebidos por pessoas jurídicas e um mecanismo será implementado para evitar a tributação “acumulada”. Por exemplo, os dividendos podem ser tributados retendo o IRRF e permitindo que uma holding subsidiária utilize o IRRF incidente sobre os dividendos recebidos para compensar o IRRF incidente sobre os dividendos distribuídos à holding.

Contudo, mesmo com o aspecto de mitigação tributária, a reforma do imposto de renda tende a aumentar a tributação dos lucros em comparação com a situação atual do setor de infraestrutura (dividendos isentos + isenção de impostos para fundos de investimento em private equity).

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