As empresas que quiserem participar de licitações com vários níveis de governo e empresas estatais no Brasil terão que operar sob a nova lei a partir de 1º de abril, que deve trazer algumas mudanças.
“A principal diferença da nova lei é que ela foi promulgada para dar mais transparência aos processos licitatórios e coibir a corrupção nas contratações públicas”, Alberto Sanz Socayer, sócio do MAMG Avocados, escritório de advocacia especializado em contratos de infraestrutura, PPPs e project finance , disse BNamericas.
A nova lei, aprovada pelo Congresso e assinada pelo então presidente Jair Bolsonaro em 1º de abril de 2021, entra em vigor em 1º de abril deste ano, pois o governo deu dois anos para todos os interessados se adaptarem às novas regras.
Com o objetivo de criar maior transparência nas licitações em todo o país, a nova lei vai impor penalidades mais duras em casos de irregularidades.
Com o objetivo de agilizar os processos de contratação do setor público, a nova lei aumentou os valores mínimos pelos quais o setor público deve realizar licitações para aquisição de serviços e produtos, o que significa que contratos menores podem ser adjudicados diretamente.
Para obras e serviços de engenharia, o valor mínimo foi elevado para 108.000 rai (US$ 21.000), ante 33.000 rai anteriores.
Para aquisição de outros serviços e bens, o mínimo aumentou de 17.600 rai para 54.000 rai.
A Lei visa aumentar a transparência das licitações, garantindo que a maioria das várias etapas sejam realizadas digitalmente.
Todos os documentos relativos às licitações devem estar disponíveis em um único site denominado Portal Nacional de Contradas Publicas. Aqui.
Com isso, espera-se que mais empresas participem das licitações.
“Esta é uma oportunidade para novos entrantes no mercado de compras públicas, resultando em maior concorrência e consequentemente preços mais competitivos. É importante ter uma concorrência saudável com equilíbrio entre recursos públicos e remuneração justa do contratante”, disse Sogair.
A nova lei também aumenta as penas por corrupção relacionada a contratos públicos.
Por exemplo, fraudar processos licitatórios, que inclui práticas ilegais para obter vantagens indevidas e enfraquecer a concorrência em licitações, agora é punido com até oito anos de prisão, em comparação com a pena máxima anterior de quatro anos.
A nova lei abrangente também estabelece vários pontos que são considerados positivos pelos observadores.
“Existem mecanismos para atrair novos participantes, como os processos de manifestação de interesse, por meio dos quais a iniciativa privada pode oferecer projetos à administração pública e participar de futuras licitações”, diz Paulo Dantas, especialista em infraestrutura e financiamento de projetos do escritório de advocacia Castro. Barros Advogados disse ao BNamericas.
Dantas também destacou que a nova lei cria o chamado diálogo competitivo, “um novo sistema de licitações que constrói soluções técnicas em colaboração com o setor privado em situações em que a administração pública geralmente carece de capacidade técnica”.
“Por ser um método com foco no desenvolvimento tecnológico, pode atrair empresas que atualmente não possuem contratos com a administração pública, o que abrirá um novo e importante mercado”, afirmou.
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