BRASÍLIA, 1 de setembro (Reuters) – O Supremo Tribunal Federal ouviu nesta quarta-feira argumentos contra a data do desmatamento, afirmando que os indígenas são importantes para sua sobrevivência, enquanto o governo recomendou o compromisso legal aos agricultores do centro do poder agrícola.
A Suprema Corte ponderou se um governo estadual usou uma definição muito restrita de direitos indígenas ao reconhecer apenas terras indígenas ocupadas por comunidades indígenas quando a Constituição do Brasil foi adotada em 1988.
O caso deve se arrastar por vários dias Afeta centenas de direitos à terra nativa.
Os indígenas dançaram e cantaram fora do canto.
Louis Eloy Amato, do Povo Terena, advogado da maior organização indígena guarda-chuva, a APIB, disse que a lei era inconstitucional porque a constituição de 1988 não tinha prazo, o que garantia o direito às terras ancestrais.
“A questão da terra é fundamental para os indígenas do Brasil”, disse Amado à corte. Ele acrescentou que, se o prazo de 1988 não for rejeitado pelo tribunal, cerca de 800 ações estão em fase final de reconhecimento e serão suspensas.
Terras indígenas protegidas servem de baluarte contra o desmatamento na Amazônia. O fracasso dos indígenas na Justiça abrirá um precedente para o presidente de direita Jair Bolzano reivindicar seus próprios direitos, que ele buscou com o apoio de poderosos interesses agrários.
O procurador-geral do Governo, Bruno Bianco, argumentou que o período proporcionou proteção jurídica aos agricultores, muitos dos quais viviam na terra durante décadas e foram expulsos com a chegada de imigrantes europeus.
Bianco decidiu que a questão seria melhor decidida pelo Congresso, onde o Deadline Act de 1988 permitia um comitê da câmara baixa. Ele disse que o tribunal deveria adiar uma decisão até que os legisladores aprovassem o projeto, que é uma tática apoiada pelo poderoso lobby agrícola do Brasil.
A corte foi suspensa até quinta-feira, quando 18 oradores compareceram antes que os juízes pudessem começar a discutir o assunto.
Relatório de Ricardo Brito, escrito por Anthony Botley; Edição de Sandra Malor
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