Abril 24, 2024

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FIAGRO do Brasil promove o agronegócio: pontos-chave sobre este novo investimento

FIAGRO do Brasil promove o agronegócio: pontos-chave sobre este novo investimento

Com condições climáticas favoráveis, extensas terras cultiváveis ​​e métodos avançados de cultivo, o Brasil é um dos maiores produtores mundiais de alimentos.

Segundo dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (CEPEA),[1] Em 2021, o setor de agronegócio do Brasil respondeu por 27,4% do PIB do país – a maior proporção desde 2004.

Agora, para reduzir a dependência agrícola de subsídios públicos e estreitar os laços entre os mercados financeiro e de capitais e o setor do agronegócio, o Brasil criou uma forma alternativa de investimento por meio da Lei Federal n° 14.130/2021: fundos de investimento em cadeias produtivas agroindustriais, popularmente apelidado de FIAGRO.

O que é FIAGRO?

Como observa o governo brasileiro, “o FIAGRO é construído no modelo dos fundos de investimento imobiliário populares”. Permitirá que os investidores “detenham títulos agrícolas em suas carteiras, abrindo oportunidades para que pequenos, médios e grandes investidores atuem no setor, como é o caso hoje dos fundos imobiliários, democratizando o investimento”.

Os FIAGROs subsidiam as taxas de juros da produção agrícola incentivando investidores privados, seguradoras, financiadores, fintechs e outros a estruturarem empréstimos, garantias, investimentos e programas tributários no setor agrícola brasileiro.

Por que FIAGRO?

Ao criar a estrutura do FIAGRO, o governo brasileiro pretende transferir o financiamento da produção agrícola de subsídios públicos para mãos privadas. O objetivo é incentivar o investimento mais amplo na agricultura. A FIAGRO foi criada por:

  1. Reduzir a dependência de subsídios públicos – Mudar para um modelo de financiamento baseado na dívida privada em vez do tesouro público
  2. Fornecer um veículo de investimento seguro e flexível para construir vínculos entre os mercados financeiro e de capitais e o setor de agronegócio
  3. Atrair investimentos nacionais e estrangeiros para o agronegócio brasileiro
  4. Aliviar as barreiras enfrentadas pelos investidores estrangeiros para que possam participar do mercado de terras – no Brasil.
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Uma das características mais notáveis ​​do FIAGRO é que ele remove as restrições anteriores à aquisição de terras. A lei brasileira não permite que estrangeiros adquiram terras rurais. O FIAGRO, no entanto, permite que investidores estrangeiros participem do mercado de terras sem propriedade ou domínio em terras rurais. Em vez disso, os investidores estrangeiros podem participar indiretamente do mercado de terras no Brasil: um fundo busca autorização total para comprar propriedades rurais formalizadas nos registros agrícolas e no registro imobiliário.

Assim como já ocorreu no mercado imobiliário com a criação de fundos de investimento imobiliário, o FIAGRO também desenvolverá um mercado de títulos do agronegócio.

Algumas características do FIAGRO

A Lei Federal n° 14.130/2021 permite investimento pela FIAGRO:

  • Propriedades rurais
  • Participação em empreendimentos que fazem parte da cadeia produtiva agroindustrial
  • Ativos financeiros, títulos ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas ou jurídicas que integram a cadeia produtiva agroindustrial
  • Direitos Creditórios do Agronegócio e Títulos de Securitização Garantidos por Direitos Creditórios do Agronegócio
  • Ônus imobiliários relativos a imóveis rurais e títulos de securitização lastreados por esses ônus e
  • Alocações de fundos de investimento que utilizaram mais de 50% de seu patrimônio nos ativos mencionados acima.

A FIAGRO está autorizada a arrendar ou transferir propriedades rurais. A lei também permite diferentes tipos de FIAGRO dependendo da natureza dos investimentos.

As cotas FIAGRO podem ser pagas com bens e direitos.

O FIAGRO será administrado por uma empresa autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Esta entidade é um banco polivalente com, exclusivamente, carteira de investimento ou carteira de crédito imobiliário, banco de investimento, empresa de crédito imobiliário, corretora, corretora de valores mobiliários ou outra entidade legalmente equivalente.

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O patrimônio de um fundo é constituído pela sociedade gestora, em caráter fiduciário, a partir de ativos e insumos.

O FIAGRO deverá observar as seguintes normas estabelecidas pela CVM na negociação de sua alocação em bolsa:

  • FIAGROs Investindo em Direitos de Dívida (FIAGRO-FIDC) – Instrução Ética CVM n° 356/2001
  • FIAGROs que investem em ativos imobiliários (FIAGRO-FII) – Instrução Ética CVM n° 472/2008
  • FIAGROs que investem em participação societária (FIAGRO-FIP) – Instrução Ética CVM n° 578/2016.

Tributação

A tributação dos FIAGROs é muito semelhante à dos fundos de investimento imobiliário.

Os rendimentos e ganhos de capital gerados pelo FIAGRO estão isentos do imposto sobre as atividades financeiras e do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas. Quando tais rendimentos são distribuídos pelo FIAGRO, estão sujeitos à dedução do imposto de renda à alíquota de 20%.

Ressalta-se que os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras fixas ou variáveis ​​estão sujeitos à isenção do imposto de renda com tributação regressiva de alíquotas conforme o vencimento da aplicação conforme detalhado na tabela a seguir:

No entanto, para resguardar o raciocínio por trás da formação do FIAGRO, os Certificados de Depósito do Agronegócio, Bônus do Agronegócio, Direitos Creditórios do Agronegócio, Direitos Creditórios do Agronegócio e Títulos de Recuperação de Crédito, Títulos de Recuperação de Crédito, Notas de produto de Cédulas de Crédito de Credor.

Existe uma isenção específica do imposto de renda de pessoa física (declarações de imposto de renda retido na fonte e anual) em relação aos rendimentos distribuídos pelo FIAGRO. No entanto, os cotistas individuais que detenham mais de 10% da cota do fundo ou que garantam 10% ou mais dos rendimentos auferidos pelo fundo não estarão isentos.

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Os ganhos de capital da alocação de recompra estão sujeitos à dedução do imposto de renda à alíquota de 20%. A isenção de alocação de fundos é tributada como ganhos de capital realizados em investimentos de fundos variáveis.