Introdução às operações de alíquota zero de PIS e COFINS envolvendo tributação de ICMS e combustíveis em nível único
Resumidamente
Em 11 de março de 2022, a Sub-Lei nº 192 introduziu o sistema de tributação de ICMS de nível único sobre transações relacionadas a combustíveis.
A nova lei visa reduzir a carga tributária do cliente final nas operações envolvendo os seguintes combustíveis: gasolina, etanol anidro combustível, diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo e gás natural.
Além disso, a Sub-Lei nº 192, até 31 de dezembro de 2022, reduz temporariamente a zero as alíquotas de PIS e COFINS nas operações relacionadas a combustíveis acima mencionadas, sem afetar a acumulação de créditos.
O artigo 4º do Estatuto Social nº 192 estabelece que os fabricantes, seus equivalentes e importadores são responsáveis pelo ICMS incidente sobre o combustível, que incide uma única vez no momento da saída do combustível da empresa do contribuinte – ou se importado, no momento da alfândega liberação. – Conforme mencionado no artigo 5.º.
De acordo com o § 3º, II, o ICMS, que deve ser pago ao Estado onde ocorre o consumo, adequou-se ao princípio da meta, que foi mantido pelo STF décadas após o julgamento do Recurso Extraordinário nº 198.088-SP de 17 de maio . 2000
No caso dos combustíveis não derivados de petróleo, o § 3º, II, prevê que o ICMS incidente sobre as mercadorias tributadas pelos contribuintes do ICMS seja dividido entre os estados de origem e destino. Por outro lado, se o combustível for cobrado do consumidor final, o ICMS deverá ser pago ao estado de origem.
De acordo com a Seção 3, V, as alíquotas do ICMS são específicas para a unidade de medida (como peso, tamanho ou outras unidades físicas) aplicáveis em toda a região brasileira. A alíquota poderá ser determinada pelos Estados por meio da Política do Tesouro Nacional (CONFAZ) e poderá ser reajustada no mesmo ano-calendário, observado o período de carência de 90 dias estabelecido pelo art. 150, Instrução III, ‘c’. Constituição Federal.
Exceto pelo prazo de 90 dias, deve ser respeitado o intervalo de 12 meses entre a variação das alíquotas, a fixação da alíquota e seu primeiro reajuste 192.
Por fim, a Seção 9 da Sub-Lei nº 192, (i) PIS e COFINS incidentes sobre combustíveis no regime monofásico serão reduzidos a zero até 31 de dezembro de 2022, sem afetar o acúmulo de dívida (ii) PIS/COFINS sobre importações dos seguintes combustíveis: Óleo diesel e seus derivados, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, derivados de petróleo e gás natural e querosene de aviação.
Foi promulgada a Lei nº 192, alterando a estrutura do ICMS e baixando temporariamente a relação PIS/COFINS sobre combustíveis após a epidemia do corona vírus e o conflito entre Rússia e Ucrânia, que afetou os preços das commodities, principalmente combustíveis e outras energias Recursos.
No entanto, estabelecer uma estrutura monofásica – por meio de preços de propaganda do ICMS, com base em estimativas de preços de combustíveis e no atual período de alta volatilidade global – não trará os benefícios desejados aos legisladores. Os Estados, por meio do CONFAZ, se comprometeram a reduzir significativamente as alíquotas de ICMS sobre combustíveis.
Nesse sentido, os estados já manifestaram a intenção de fixar a alíquota do ICMS em 18% sobre os processos internos relacionados ao diesel e ao biodiesel em um edital CONSEFAZ nº 12 enviado ao Presidente do Senado Federal.
Ressalte-se, ainda, que os lubrificantes não estão incluídos na nova estrutura monofásica – substâncias sujeitas ao disposto no artigo 155, § 2º, XII, ‘h’ da Constituição Federal.
Leia o aviso em português Aqui.
* * * * *
Trench Rossi Watanabe e Baker McKenzie assinaram um acordo de cooperação estratégica para consulta sobre direito estrangeiro.
“Desbravador da internet irritantemente humilde. Fã do Twitter. Nerd da cerveja. Estudioso do bacon. Praticante do café.”
More Stories
Seatrium garantiu um contrato FPSO da MODEC para o projeto movido pela Equinor
Street League Skateboarding Super Crown 2023: alegria dupla para o Brasil com Giovanni Viana conquistando o título masculino
MSC Cruzeiros comemora primeira temporada da Grandiosa no Brasil – Cruise Industry News