Abril 25, 2024

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Reforma do imposto de renda no Brasil: uma reavaliação das estratégias tributárias internacionais

A legislação tributária brasileira está sendo considerada. Por enquanto, o Congresso Nacional Brasileiro está discutindo algumas das principais emendas constitucionais e legislação em duas frentes:

  • Consolidar os impostos existentes relacionados ao consumo, talvez em um formato de IVA abrangente e simplificado; E
  • A reforma do imposto de renda é um conjunto de mudanças na legislação nuclear que pode marcar certas mudanças estruturais no sistema tributário brasileiro.

Este é o ensaio mais comum para a reestruturação da reforma tributária que os analistas políticos locais se atrevem a propor.

Todas essas mudanças geram muitos debates de diferentes ângulos. Este artigo enfocará a necessidade de reestruturar as estruturas tributárias internacionais, tendo em vista possíveis mudanças na Lei do Imposto de Renda no Brasil.

Essas propostas legais estão sob intenso debate legislativo e, por essa razão, o escopo de nossa análise se limita às tendências atuais do padrão, que são vislumbres de futuras reformas das estratégias tributárias. É dada especial atenção à política de tributação da distribuição de lucros e dividendos.

A atual política de distribuição de dividendos do Brasil

Desde 1996, o Brasil adotou uma condição de não tributação para os dividendos pagos a seus acionistas por empresas cidadãs, sejam elas residentes no Brasil ou não. É importante observar que os dividendos recebidos de empresas não residentes são tributáveis ​​no Brasil. Esta política representa um impacto duplo. Por um lado, uma vez que os dividendos não são tributáveis, é apontada como razão para a taxa de imposto mais elevada sobre os lucros das empresas.

Entre outras coisas, minimizou a importância dos tratados de tributação dupla (DTDs), pelo menos em termos de dividendos distribuídos por organizações de cidadãos brasileiros. Uma vez que tais dividendos não podem ser tributados em dobro, a menos que sejam tributados no Brasil.

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Embora não haja imposto sobre dividendos no Brasil, uma grande exceção é encontrada nos acordos em que empréstimos com isenção de impostos ou cláusulas de isenção de impostos estão disponíveis para acionistas não residentes. Isso implica uma vantagem fiscal, o que leva a uma menor carga de imposto de renda. Mas essas cláusulas tornaram-se raras em contratos recentes e estão disponíveis apenas em contratos mais antigos.

Esta política de tributação de lucros que são prejudiciais aos dividendos tem menos probabilidade de tributar os atributos de direitos do DDT brasileiro porque os lucros são geralmente tributados apenas na fonte, mas os direitos de imposto sobre dividendos vêm com limitações. Do ponto de vista do contribuinte, os DDTs são menos eficazes ou atraentes nesse aspecto.

Impacto da nova política proposta e estratégias de planejamento tributário

Um dos pilares mais importantes da atual proposta de reforma do imposto de renda é o retorno da tributação dos dividendos. A versão atual do regime jurídico, que retém 20% do imposto quando um dividendo é pago a um residente, é aumentada para 30% se o imposto for pago a um residente em um estado com asilo ou tributação concessional.

O resultado seria o oposto da política atual. Em primeiro lugar, no que diz respeito à distribuição de dividendos, os acordos de bitributação serão mais importantes para obter desempenho fiscal no recebimento de dividendos do Brasil, talvez exigindo a reestruturação das estruturas de propriedade de ações e ações de empresas brasileiras.

Em segundo lugar, a dedução geral do imposto de renda paga no Brasil pode reduzir o imposto de renda corporativo sobre os lucros sujeitos à alíquota do imposto sobre dividendos prevista pelos DDTs, dependendo da alíquota nacional aprovada do imposto sobre o lucro. No entanto, essa decisão depende de algum planejamento tributário estratégico.

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Considerando as novas formas de regras de prevenção e prevenção adotadas localmente ou nos DDTs, é importante destacar a necessidade de uma base sólida para esse planejamento. Não há justificativa econômica além dos cortes de impostos para que as autoridades fiscais no Brasil sigam as tendências internacionais e ignorem as estruturas ou transações legais.

Essa política também aparece nas TDTs mais recentes, por exemplo, na forma de um teste objetivo chave (PPT). O PPT está na TDT Brasil-Argentina, após aprovação do protocolo em 2017, e nas TDTs recentes o Brasil assinou com a Suíça, Cingapura e Emirados Árabes Unidos. No entanto, o conceito de propósito principal ou objetivo ainda não é encontrado nos mais antigos. (Souri e Morera; Acordos de dupla tributação e o objetivo principal é testar o abuso; 2019)

Com isso, um plano tributário sólido não pode ser feito agora, ele deve estar integrado à estratégia geral de negócios de cada empresa, e isso deve ser considerado até mesmo na concepção do modelo de negócio e nas adaptações posteriores.

Além disso, a adaptação e a reavaliação da estratégia de negócios devem ser dinâmicas, sustentáveis ​​e flexíveis, considerando o ritmo das mudanças sociais nativas no mundo digital e a perspectiva de que muitas vezes ocorrem reformas legais e políticas.

Paulo Victor Vieira da Rocha

Sócio, VRBF Advogados

Custodio Morera Braziliro Silva

Associate, VRBF Lawyers

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